O que é o FUNDEB?
O FUNDEB é um fundo especial de natureza contábil, existente em cada Estado e no Distrito Federal, destinado ao financiamento da educação básica pública.
Ele financia:
- Creche;
- Pré-escola;
- Ensino Fundamental;
- Ensino Médio;
- Educação Especial;
- Educação de Jovens e Adultos (EJA);
- Educação Profissional integrada ao Ensino Médio;
- Educação Escolar Indígena;
- Educação Escolar Quilombola;
- Educação do Campo.
Seu objetivo é reduzir as desigualdades entre Estados e Municípios, garantindo recursos para oferecer educação pública com qualidade.
Base Constitucional
O Novo FUNDEB está previsto no artigo 212-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 108/2020.
A regulamentação ocorreu por meio da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Objetivos do Novo FUNDEB
O Fundo busca:
- garantir financiamento permanente da educação básica;
- promover maior equidade entre os sistemas de ensino;
- valorizar os profissionais da educação;
- reduzir desigualdades regionais;
- melhorar a qualidade da aprendizagem;
- ampliar o acesso à educação em tempo integral;
- fortalecer o controle social dos recursos públicos.
Como o dinheiro é formado?
O FUNDEB recebe recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais.
Entre eles:
- ICMS;
- IPVA;
- ITCMD;
- IPI Exportação;
- FPE;
- FPM;
- ITR;
- Compensações da Lei Kandir e outras receitas previstas na Constituição.
Cada Estado reúne 20% dessas receitas, formando um fundo estadual, que posteriormente é redistribuído conforme o número de matrículas ponderadas da educação básica pública.
Como ocorre a distribuição?
Os recursos não retornam exatamente ao município que arrecadou.
Eles são distribuídos considerando:
- número de matrículas;
- etapa da educação;
- modalidade de ensino;
- jornada parcial ou integral;
- fatores de ponderação definidos nacionalmente.
Assim, um aluno de creche em tempo integral recebe peso maior que um aluno do ensino fundamental em período parcial, por exemplo.
A Complementação da União
Uma das maiores inovações do Novo FUNDEB foi o aumento da participação da União.
Antes
A União complementava apenas 10% do total dos Fundos.
Agora
A participação aumentou gradualmente até atingir 23%, fortalecendo os entes com menor capacidade de arrecadação.
Os três tipos de complementação
1. VAAF
Valor Anual por Aluno dos Fundos
Complementa os Estados cujo valor por aluno não alcança o mínimo nacional.
2. VAAT
Valor Anual Total por Aluno
Considera toda a receita vinculada à educação do ente federativo.
É uma distribuição mais justa porque leva em conta a capacidade financeira total do município ou Estado.
3. VAAR
Valor Anual por Aluno Resultado
Destinado aos entes que cumprem critérios como:
- melhoria da aprendizagem;
- redução das desigualdades;
- gestão educacional eficiente;
- transparência;
- cumprimento das condicionalidades legais.
O objetivo é incentivar qualidade e resultados na educação.
Aplicação dos Recursos
A Lei nº 14.113/2020 determina que:
No mínimo 70%
Devem ser utilizados na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Incluem:
- professores;
- diretores;
- coordenadores pedagógicos;
- supervisores;
- orientadores educacionais;
- demais profissionais da educação previstos na legislação.
Até 30%
Destinam-se às despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), como:
- reformas escolares;
- material pedagógico;
- mobiliário;
- equipamentos;
- tecnologia;
- transporte escolar (quando enquadrado como MDE);
- formação continuada;
- manutenção das unidades escolares.
O que não pode ser pago com recursos do FUNDEB?
A legislação veda, entre outros:
- pagamento de aposentadorias e pensões;
- despesas sem relação com a educação básica pública;
- obras ou ações que não caracterizem Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
- gastos desvinculados das finalidades previstas na lei.
Quem fiscaliza o FUNDEB?
O controle é exercido por:
- CACS-FUNDEB;
- Tribunais de Contas;
- Ministério Público;
- Controladorias;
- Poder Legislativo;
- FNDE;
- sociedade civil.
O CACS-FUNDEB
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é um órgão colegiado independente, criado para garantir transparência e controle social.
Entre suas principais competências estão:
- acompanhar a distribuição dos recursos;
- supervisionar a aplicação financeira;
- analisar prestações de contas;
- emitir parecer conclusivo;
- acompanhar a alimentação do SIOPE;
- realizar visitas técnicas às escolas;
- solicitar documentos aos gestores públicos;
- comunicar irregularidades aos órgãos competentes;
- acompanhar o censo escolar, pois as matrículas influenciam diretamente os repasses do Fundo.
Importância do SIOPE
O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) registra a execução orçamentária da educação.
O CACS-FUNDEB deve acompanhar:
- envio dos dados;
- consistência das informações;
- validação das declarações;
- emissão do parecer quando exigido.
O não envio ou envio incorreto pode gerar impedimentos para transferências voluntárias e comprometer a regularidade do ente perante os órgãos federais.
Principais avanços do Novo FUNDEB
- Transformou o Fundo em política permanente.
- Aumentou significativamente a participação financeira da União.
- Criou mecanismos para reduzir desigualdades educacionais.
- Estabeleceu critérios de desempenho para parte da complementação federal.
- Fortaleceu a valorização dos profissionais da educação.
- Reforçou o papel do controle social exercido pelo CACS-FUNDEB.
- Incentivou maior transparência e melhor gestão dos recursos públicos.
Legislação Fundamental
- Constituição Federal, art. 212 e art. 212-A.
- Emenda Constitucional nº 108/2020.
- Lei Federal nº 14.113/2020.
- Normativos complementares do FNDE sobre operacionalização e distribuição dos recursos
