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O que é o FUNDEB?

O FUNDEB é um fundo especial de natureza contábil, existente em cada Estado e no Distrito Federal, destinado ao financiamento da educação básica pública.

Ele financia:

  • Creche;
  • Pré-escola;
  • Ensino Fundamental;
  • Ensino Médio;
  • Educação Especial;
  • Educação de Jovens e Adultos (EJA);
  • Educação Profissional integrada ao Ensino Médio;
  • Educação Escolar Indígena;
  • Educação Escolar Quilombola;
  • Educação do Campo.

Seu objetivo é reduzir as desigualdades entre Estados e Municípios, garantindo recursos para oferecer educação pública com qualidade.


Base Constitucional

O Novo FUNDEB está previsto no artigo 212-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 108/2020.

A regulamentação ocorreu por meio da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.


Objetivos do Novo FUNDEB

O Fundo busca:

  • garantir financiamento permanente da educação básica;
  • promover maior equidade entre os sistemas de ensino;
  • valorizar os profissionais da educação;
  • reduzir desigualdades regionais;
  • melhorar a qualidade da aprendizagem;
  • ampliar o acesso à educação em tempo integral;
  • fortalecer o controle social dos recursos públicos.

Como o dinheiro é formado?

O FUNDEB recebe recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais.

Entre eles:

  • ICMS;
  • IPVA;
  • ITCMD;
  • IPI Exportação;
  • FPE;
  • FPM;
  • ITR;
  • Compensações da Lei Kandir e outras receitas previstas na Constituição.

Cada Estado reúne 20% dessas receitas, formando um fundo estadual, que posteriormente é redistribuído conforme o número de matrículas ponderadas da educação básica pública.


Como ocorre a distribuição?

Os recursos não retornam exatamente ao município que arrecadou.

Eles são distribuídos considerando:

  • número de matrículas;
  • etapa da educação;
  • modalidade de ensino;
  • jornada parcial ou integral;
  • fatores de ponderação definidos nacionalmente.

Assim, um aluno de creche em tempo integral recebe peso maior que um aluno do ensino fundamental em período parcial, por exemplo.


A Complementação da União

Uma das maiores inovações do Novo FUNDEB foi o aumento da participação da União.

Antes

A União complementava apenas 10% do total dos Fundos.

Agora

A participação aumentou gradualmente até atingir 23%, fortalecendo os entes com menor capacidade de arrecadação.


Os três tipos de complementação

1. VAAF

Valor Anual por Aluno dos Fundos

Complementa os Estados cujo valor por aluno não alcança o mínimo nacional.


2. VAAT

Valor Anual Total por Aluno

Considera toda a receita vinculada à educação do ente federativo.

É uma distribuição mais justa porque leva em conta a capacidade financeira total do município ou Estado.


3. VAAR

Valor Anual por Aluno Resultado

Destinado aos entes que cumprem critérios como:

  • melhoria da aprendizagem;
  • redução das desigualdades;
  • gestão educacional eficiente;
  • transparência;
  • cumprimento das condicionalidades legais.

O objetivo é incentivar qualidade e resultados na educação.


Aplicação dos Recursos

A Lei nº 14.113/2020 determina que:

No mínimo 70%

Devem ser utilizados na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Incluem:

  • professores;
  • diretores;
  • coordenadores pedagógicos;
  • supervisores;
  • orientadores educacionais;
  • demais profissionais da educação previstos na legislação.

Até 30%

Destinam-se às despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), como:

  • reformas escolares;
  • material pedagógico;
  • mobiliário;
  • equipamentos;
  • tecnologia;
  • transporte escolar (quando enquadrado como MDE);
  • formação continuada;
  • manutenção das unidades escolares.

O que não pode ser pago com recursos do FUNDEB?

A legislação veda, entre outros:

  • pagamento de aposentadorias e pensões;
  • despesas sem relação com a educação básica pública;
  • obras ou ações que não caracterizem Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
  • gastos desvinculados das finalidades previstas na lei.

Quem fiscaliza o FUNDEB?

O controle é exercido por:

  • CACS-FUNDEB;
  • Tribunais de Contas;
  • Ministério Público;
  • Controladorias;
  • Poder Legislativo;
  • FNDE;
  • sociedade civil.

O CACS-FUNDEB

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é um órgão colegiado independente, criado para garantir transparência e controle social.

Entre suas principais competências estão:

  • acompanhar a distribuição dos recursos;
  • supervisionar a aplicação financeira;
  • analisar prestações de contas;
  • emitir parecer conclusivo;
  • acompanhar a alimentação do SIOPE;
  • realizar visitas técnicas às escolas;
  • solicitar documentos aos gestores públicos;
  • comunicar irregularidades aos órgãos competentes;
  • acompanhar o censo escolar, pois as matrículas influenciam diretamente os repasses do Fundo.

Importância do SIOPE

O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) registra a execução orçamentária da educação.

O CACS-FUNDEB deve acompanhar:

  • envio dos dados;
  • consistência das informações;
  • validação das declarações;
  • emissão do parecer quando exigido.

O não envio ou envio incorreto pode gerar impedimentos para transferências voluntárias e comprometer a regularidade do ente perante os órgãos federais.


Principais avanços do Novo FUNDEB

  • Transformou o Fundo em política permanente.
  • Aumentou significativamente a participação financeira da União.
  • Criou mecanismos para reduzir desigualdades educacionais.
  • Estabeleceu critérios de desempenho para parte da complementação federal.
  • Fortaleceu a valorização dos profissionais da educação.
  • Reforçou o papel do controle social exercido pelo CACS-FUNDEB.
  • Incentivou maior transparência e melhor gestão dos recursos públicos.

Legislação Fundamental

  • Constituição Federal, art. 212 e art. 212-A.
  • Emenda Constitucional nº 108/2020.
  • Lei Federal nº 14.113/2020.
  • Normativos complementares do FNDE sobre operacionalização e distribuição dos recursos
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